Processo Nº 1955/48, solicitando informações referentes à organização e administração do ensino normal no Estado do Rio Grande do Sul;
Processos Nº 3406, 3449 e 3450/48, que tratam sobre o pedido de isenção de provas orais das alunas da Escola Normal de Pelotas, no Rio Grande do Sul;
Processo Nº 3394/48, do Departamento de Educação do Estado de Goiás, sobre a possibilidade de normalistas, diplomados pelo regime anterior a Lei Orgânica do Estado, prestarem vestibular para ingressarem na Faculdade de Filosofia;
Processo Nº 1199/48, da Inspetora Federal e Manaus, reiterando a consulta que foi feita pela diretoria do Instituto de Educação do Amazonas, sobre a validade do diploma de professor primário em todo o território nacional.