Processo 1951/48 solicitação de uma bolsa de estudos no Brasil, por Orlando Padron Ramos Gómes, de Cartagena Colômbia, contendo sua carta de pedido para o Presidente da República Eurico Gaspar Dutra, para realizar estudos de Bacteriologia e Química no Brasil, em resposta ao estudante, o INEP e o MEC informaram que a concessão de bolsas é regulada pelo convênio firmado entre o Brasil e a Colômbia, sendo assim devendo ir ao Ministério das Relações Exteriores da Colômbia para examinar as disposições de bolsas.
Processo 37 927/47 crédito para pagamento de bolsas dos cursos de especialização e aperfeiçoamento instituídos no INEP para diversos servidores do país, para aprimoramento do magistério primário.
Correspondências de candidatos a bolsas de estudo em convênio com a OEA, de 1959, contendo currículos, com toda as carreiras e cursos, dos candidatos.
Correspondências e processo da OEA, sobre financiamento de duas bolsas de estudos na América Latina, em 1959.