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CODI_m100p01 - Centro de Documentação Pedagógica, 1939 - 1954

Portaria Nº 32 de 11 de janeiro de novembro e 1953, sobre estabelecer um Centro de Documentação Pedagógica da junção de: Seção de Documentação e Intercâmbio (SDI), Seção de Organização Escolar (SOE), Seção de Orientação Educacional e Profissional (SOEP), Biblioteca Pedagógica Murilo Braga (BP), Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos (RBEP) e Campanha de Inquéritos e Levantamentos do Ensino Médio e Elementar (CILEME);
Ordem de Serviço Número 5 por Lourenço Filho, diretor do INEP, sobre Instruções regulando os serviços da Seção de Documentação e Intercâmbio;
Ruy Guimarães de Almeida, chefe da SDI, encaminha sugestões as instruções de regulamentação desta seção;
Hebert Coblans, consultor da UNESCO, apresenta o texto expositivo: "A documentation service for education";
Irene de Menezes Doria apresenta plano de trabalho para reorganização das seções de Documentação e Intercâmbio e Biblioteca Pedagógica do INEP;
Anísio Teixeira, diretor do INEP, solicita ao Ministro do MEC, alterações estrutura de divisões do INEP;
Elza R. Alves encaminha a diretoria do INEP, sugestões sobre a distribuição das atividades desenvolvidas pelos setores do Centro de Documentação Pedagógica do instituto;
Projeto de organização e funcionamento do Centro de Documentação Pedagógica.

Coordenadoria de Documentação e Informações - CODI

CODI-UNIPER_m0612p07 - Instruções Regulando o Funcionamento de Vários Serviços do INEP, 1939

Instruções regulando o funcionamento de vários serviços do INEP, instruções dos seguintes serviços: biometria médica, seção de psicologia aplicada, seção de orientação e seleção profissional, primeira exposição nacional de desenhos e trabalhos manuais, secção de documentação e intercâmbio e a secção de mecanografia.

CODI-UNIPER_m0108p02 - Análise de Panfletos em Alemão e Plano de Campanha Contra Analfabetismo, 1939

Correspondência enviada ao Ministro da Educação questionando sobre conteúdo e distribuição de folhetos e impressos em alemão distribuídos entre membros da colonia alemã em São Paulo e que possível escapavam das autoridades federais. Em anexo os panfletos em alemão: A escola alemão-brasileira; Trabalho social ao longo dos anos 1933 e 1934.
Plano de campanha contra o analfabetismo. Envia ao presidente da republica, Getúlio Vargas plano para implantação da alfabetização obrigatória efetiva.

CODI-UNIPER_m0170p02 - Compilados de Decretos e Leis, 1939 - 1946

Compilado de decretos e leis de 1939 a 1946 referente a odontologia e farmácia, contendo:
Decreto Nº 23.512 de 28 de novembro de 1933, que organiza a Faculdade de Odontologia;
Lei Nº 241, de 29 de agosto de 1936, onde manda a Diretoria Nacional de Educação receber e visar diplomas das escolas de Farmácia e Odontologia estaduais;
Decreto-lei Nº 7.718, de 9 de julho de 1945, onde dispõe sobre a situação profissional de dentista diplomado;
Portaria Nº 82, de 29 de setembro de 1945, do diretor geral do Departamento Nacional de Saúde;
Decreto-lei Nº 8.611, de 9 de janeiro de 1946, que dispõe sobre a situação profissional de farmacêuticos diplomados;
Portaria Nº 3, de 19 de janeiro de 1946, sobre as Faculdades de Odontologia;
Decreto Nº 24.240, de 15 de maio de 1934, onde transfere a segunda parte da cadeira da Clínica Odontológica da Faculdade de Odontologia da U.R.J;
Decreto-lei Nº 4.430, de 2 de julho de 1941, que dispõe sobre as disciplinas do currículo de Farmácia.

CBPE_m021p03 - Relatório sobre os Alemães no Sul do Brasil pelo Ponto de Vista do Alemão Reinhard Maack, 1940

Relatório sobre os alemães no Sul do Brasil, pelo ponto de vista alemão descrito por Reinhard Maack, que demarca dois grupos políticos de alemães no Brasil – os Germano-Brasileiros e os "Reichsdeutsche".

Centro Brasileiro de Pesquisas Educacionais - CBPE

CODI-UNIPER_m0326p01 – Ofício sobre Educação Cívica, Moral e Física da Infância e da Juventude Brasileira, 1940

Ofício sobre a aplicabilidade do Decreto-lei Nº 2072, de 8 de março de 1940, encaminhado por Euclides Sarmento ao Ministro da Educação e Saúde, Gustavo Capanema. Trata da obrigatoriedade da educação cívica, moral e física da infância e da juventude. É argumentado no texto que, para aplicação deste decreto-lei, deve-se primeiro aplicar a lei de diretrizes e bases, onde coloca-se a obrigatoriedade do ensino primário.

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